terça-feira, 17 de abril de 2012

GASTOS DO PREFEITO DE ALCOBAÇA EM 2010 FOI REPROVADA

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, reprova as contas da Prefeitura de ALCOBACA relativa ao execicios financeiros de 2010, Gestada pelo o Sr. LEONARDO COELHO BRITO. 
E as Irregularidades são:
LEONARDO COELHO BRITO
1) Inobservância de preceitos das leis federais nºs 4.320/64 e 8.666/93; 
2) Realização de despesas ilegítimas com refeições e hospedagem para prestadores de serviços terceirizados (ressarcimento de R$10.835,50); 
3) Realização de despesas exorbitantes com a locação de veículos e transporte
escolar (R$3.670.633,61 - 8,33% da receita arrecadada); 
4) Realização de despesas imoderadas com materiais gráficos; 
5) Realização de gastos expressivos com limpeza pública (R$1.540.814,00 - 3,5% da receita
arrecadada); 
6) Realização de despesas excessivas com a aquisição de combustíveis (R$836.187,37); 
7) Realização de despesas exorbitantes com a aquisição de gêneros alimentícios (R$331.394,83); 
8) Realização de gastos expressivos com publicidade (R$296.531,67); 
9) Realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos (ressarcimento de R$3.176,63); 
10) Realização de despesas imoderadas com a aquisição de materiais de construção; 
11) Realização de gastos expressivos com os Festejos de Verão de 2010 (R$1.325.365,20 - 3,01% da receita arrecadada); 
12) Realização de despesas imoderadas com as Festividades de São Bernardo; 
13) Inúmeras ocorrências contábeis; 
14) Abertura de créditos adicionais suplementares sem prévia autorização legislativa; 
15) Insuficiência da aplicação dos recursos originários do FUNDEB na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério; 
16) Omissão na restituição de valores glosados em exercícios financeiros anteriores à conta específica do
FUNDEB; 
17) Relatório anual de controle interno contendo incorreções; 
18) Ausência do demonstrativo dos resultados alcançados; 
19) Omissão na cobrança judicial de gravames impostos por este TCM/BA. Obrigações constitucionais: Educação – aplicação de 27,65%; FUNDEB – aplicação de 54,20% (não cumprimento); Saúde – aplicação de 19,15%. Gastos com pessoal – 52,59% da receita corrente líquida (ultrapassado o limite prudencial).
Rejeição. Ressarcimento de R$14.012,13, multa de R$20.000,00 e representação ao Ministério Público Estadual. 

 Alguns Gastos duro de "engolir":
  •  Contratação de empresa para implementação e recuperação de redes de abastecimento de Água em diversos povoados do Municipio, Valor 206.980.00R$, não executou as obras mas recebeu o recursos.
  •  Contrução de 01 ponte sobre o rio Itaitinga, 330.000,00R$ a ponte tem no maximo 06 metros de extenção.
  •  Recuperação de estradas Rurais 4.363.822,39 e quem conserta essas estradas no Municipio quase sempre é as empresas de Eucalipto.
  • Reforma (pinturas) da Unidade de Saúde de Pouso Alegre e Caxanga, 529.215,30.
  • Contrução de pontes em estradas vincinais 1.672.155,61 e ninguem sabe onde estão estas pontes.
  • Contrução e reforma de escolas 4.585.745,31 na verdade na maioria das escolas so ouve um pequena pintura.
  • Pavimentação de Ruas, 3.926.671,84 com esse valor daria para calçar pelo ao menos 70 mil metro de Rua e não se encontra nem a metade.  
Fonte www.tcm.ba.gov.br

Vitor Volejo
Teixeira de Freitas/BA

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